- O Fiscal Único é responsavel pela supervisão financeira e património da TIC TIMOR,
- Compete ao Fiscal Único:
- Supervisionar a gestão financeira e patrimonial da TIC TIMOR, através, nomeadamente, da realização de auditorias internas;
- Examinar os livros, documentos, registos, contabilísticos e administrativos e tomar outras medidas, se necessário;
- Reportar, no âmbito das suas competências, quaisquer irregularidades e emitir recomendações ao Diretor Executivo;
- Auditar o relatório de execução orçamental da TIC TIMOR.
- O Fiscal Único é nomeadamente e exonerado pela tutela para um mandato de cinco anos, renovável.
- A remuneração devida ao Fiscal Único é fixada por despacho conjunta da tutela e do membro do governo responsavel pela area das finanças.