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Fiskal Úniku

Informasaun kona-ba Fiskal Úniku


  1. O Fiscal Único é responsavel pela supervisão financeira e património da TIC TIMOR,
  2. Compete ao Fiscal Único:
    • Supervisionar a gestão financeira e patrimonial da TIC TIMOR, através, nomeadamente, da realização de auditorias internas;
    • Examinar os livros, documentos, registos, contabilísticos e administrativos e tomar outras medidas, se necessário;
    •  Reportar, no âmbito das suas competências, quaisquer irregularidades e emitir recomendações ao Diretor Executivo;
    • Auditar o relatório de execução orçamental da TIC TIMOR.
  3. O Fiscal Único é nomeadamente e exonerado pela tutela para um mandato de cinco anos, renovável.
  4. A remuneração devida ao Fiscal Único é fixada por despacho conjunta da tutela e do membro do governo responsavel pela area das finanças.